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DOC. 934.8879.2024.6966

TJSP. Ação mandamental. Pretensão da impetrante à transferência de crédito acumulado de ICMS entre estabelecimentos de empresas não interdependentes. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VIII, com imposição à parte autora do dever de recolhimento das custas iniciais de distribuição (R$ 185,10 - 5 UFESPs). Insurgência da demandante exclusivamente contra a ordem de recolhimento das custas. Não acatamento. Hipótese concreta em que o pedido de desistência não foi formulado por impossibilidade de suportar as despesas com o processo, tanto que recolhido preparo recursal de R$ 814,41. Caso em apreço, ademais, em que a petição de desistência somente foi protocolada após o indeferimento da liminar postulada na petição inicial, a indicar ter havido concreta prestação de serviço de natureza forense em favor do jurisdicionado. Prevalência, portanto, do que prevê o art. 90, da Lei Processual Civil, que impõe a quem desiste da ação o dever de suportar as custas. Sentença mantida. Recurso não provido

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