TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente. Inconformismo. Agravo Interno Prejudicado em razão do julgamento imediato do Agravo de Instrumento. Execução de contrato de mútuo. Prazo prescricional 5 anos. Inteligência do art. 206, §5º, I, do Código de processo Civil. Súmula 150/STF. RESp 1.604.412/SC. Ausência de atos à persecução possível. Execução permaneceu paralisada por determinação do juízo de agosto de 2.013, até 16/12/2022, por ofício da 57ª Vara do Trabalho ao juízo da execução. Exequente que foi provocada a se manifestar quanto ao seu crédito atualizado para o concurso de credores, indicando ser da ordem de R$ 795.761,50, conforme ofício de maio de 2.023. Termo de penhora realizado em 9 de outubro de 2010. Até então a execução não havia sido suspensa nenhuma vez. RESp 1.604.412/SC e Recurso Repetitivo Acórdão/STJ, Tema 568, «A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital), são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente". O tempo decorrido desde a penhora em 2010 para concretizar a satisfação da exequente, não se conta curso de prescrição por estar interrompida. Decisão mantida. Agravo não provido. Prejudicado o Agravo Interno
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