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DOC. 934.9238.7313.0631

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE. SUBSISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Trata-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, iniciado em junho de 2011, cuja sentença de extinção reconheceu a prescrição. Irresignação do credor apelante sob alegação de inocorrência da paralisação do processo que não merece acolhimento. Prescrição intercorrente consumada. Ocorrência do prazo prescricional de 5 anos (CPC/2015, art. 206, § 5º, I,), com a aplicação do entendimento firmado pelo STJ.

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