TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
São Paulo. Liminar indeferida na origem. Insurgência da parte impetrante. Descabimento. Pretensão de expedição de Certidão Fiscal Municipal Declaratória de Imunidade Tributária, para o consequente registro da transferência dos imóveis de titularidade da pessoa jurídica incorporada pela impetrante, sem exigência do recolhimento do ITBI correspondente. Ausência dos requisitos da Lei 12.016/09, art. 7º, III. Alegação de imunidade tributária, em razão da incidência do art. 37, §4º, do CTN, o qual, numa análise meramente sumária, não se encontra recepcionado pela CF/88. Precedente do C. STF. Hipótese em que a imunidade tributária quanto ao recolhimento do ITBI deve se dar nos estritos limites do art. 156, § 2º, I, da CF/88, cuja aplicabilidade depende da inexistência de atividade preponderantemente imobiliária do contribuinte, o que não restou, prima facie, demonstrado. Medida, por sua vez, que não se revelará ineficaz, caso seja concedida somente ao final. Decisão mantida. Recurso não provido
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