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DOC. 934.9309.2968.4195

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.

São Paulo. Liminar indeferida na origem. Insurgência da parte impetrante. Descabimento. Pretensão de expedição de Certidão Fiscal Municipal Declaratória de Imunidade Tributária, para o consequente registro da transferência dos imóveis de titularidade da pessoa jurídica incorporada pela impetrante, sem exigência do recolhimento do ITBI correspondente. Ausência dos requisitos da Lei 12.016/09, art. 7º, III. Alegação de imunidade tributária, em razão da incidência do art. 37, §4º, do CTN, o qual, numa análise meramente sumária, não se encontra recepcionado pela CF/88. Precedente do C. STF. Hipótese em que a imunidade tributária quanto ao recolhimento do ITBI deve se dar nos estritos limites do art. 156, § 2º, I, da CF/88, cuja aplicabilidade depende da inexistência de atividade preponderantemente imobiliária do contribuinte, o que não restou, prima facie, demonstrado. Medida, por sua vez, que não se revelará ineficaz, caso seja concedida somente ao final. Decisão mantida. Recurso não provido

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