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DOC. 935.2171.7497.3537

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação ajuizada por servidor público temporário em face do Estado do Rio Grande do Sul, com pedido de reconhecimento da nulidade do vínculo contratual temporário celebrado entre as partes e consequente condenação ao pagamento dos valores que deveriam ter sido depositados a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido. 

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