TJMG. CORREIÇÃO PARCIAL - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - ERROR IN PROCEDENDO VERIFICADO.
Nos termos da Lei 7.115/83, art. 1º, «a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homônima ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira". Inexistindo nos autos qualquer elemento de que a declaração de endereço residencial não é verdadeira, não há que se falar na necessidade de apresentação de outro documento.
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