TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PESSOA ANALFABETA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo banco réu contra sentença que julgou procedente ação anulatória de contrato c/c pedido de danos materiais e morais. A sentença declarou a inexistência do contrato de empréstimo, condenou o réu à restituição simples dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 15.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
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