TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA POLICIAL PENAL. arts. 129, CAPUT, C.C. § 12, E 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. TIPICIDADE E DOLO CARACTERIZADOS. INAPLICABILIDADE DO CRIME CULPOSO, CRIME CONTINUADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por Bruno Mattos Maldonado contra sentença que o condenou pela prática dos crimes de lesão corporal leve (art. 129, caput, c/c § 12, do CP) e ameaça (CP, art. 147, caput), ambos em concurso material (CP, art. 69), à pena de 5 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. O recorrente teria desferido um soco contra o policial penal Carlos de Oliveira França, causando-lhe lesão leve, e ameaçado o policial penal Fernando Teixeira com palavras intimidatórias no contexto de sua inclusão em Pavilhão Disciplinar do Centro de Detenção Provisória de Icém.
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