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DOC. 935.5680.4525.7412

TJSP. APELAÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Pretensão fundada em propaganda enganosa. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo da autora. CERCEAMENTO DE DEFESA. Os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para solucionar a controvérsia. A abertura da fase de instrução não se mostra pertinente, especialmente porque a prova oral não teria o condão de ilidir a conclusão que se extrai do exame da prova documental. PROPAGANDA ENGANOSA. Não reconhecimento. A alegação da autora, de que desistiu do curso no mês seguinte pois não fora informada da necessidade de escolaridade mínima e de que a ré se recusara a prover o estágio a todos prometido, não encontra ressonância. As provas demonstram que a autora frequentou as aulas por meses, e desistiu do curso por motivos diversos daqueles invocados na inicial, ou seja, a demandante não deixou de frequentar as aulas por motivos desconhecidos e alheios à relação contratual. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Condenação mantida. Alteração da verdade dos fatos. Conforme fartamente comprovado, a demandante frequentou as aulas por meses, diversamente do alegado na inicial. Ademais, disse ser semianalfabeta, no entanto, possui habilitação para condução de veículos, cuja obtenção pressupõe capacidade de escrita, leitura e compreensão, dada a necessidade de aprovação em exame escrito. Multa mantida no percentual de 2% do valor da causa. Sentença mantida. Honorários devidos pela autora majorados. RECURSO NÃO PROVIDO

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