TJRJ. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CP, art. 69. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, E 1.415 DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. I. O
Ministério Público denunciou o acusado pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos combinados com o, VI, do art. 40, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença pelo provimento parcial da denúncia, eis que afastou a causa especial de aumento de pena prevista no, VI, da Lei 11.343/06, art. 40. Pena privativa de liberdade de 09 anos e 06 meses de reclusão, devendo ser cumprida em regime inicial fechado, além da pena de 1.415 dias-multa na razão do mínimo legal. Defesa, em razões recursais, busca preliminarmente: (i) o reconhecimento da violação à garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio; (ii) o reconhecimento da nulidade da busca pessoal. No mérito: (iii) absolvição do réu ante a ausência de provas; subsidiariamente: (iv) reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33; (v) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (vi) fixação do regime prisional aberto; (vii) prequestionamento.
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