TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RIGOR EXCESSIVO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional registrou que o fundamento utilizado pela Ré para aplicar a pena de justa causa ao Reclamante foi a apresentação de atestado médico com labor nesses mesmos dias para outra empresa. Todavia, assentou que, apesar do comportamento repreensível, o obreiro, que laborava no regime 12x36, estava de folga na empregadora nos dias em que efetivamente laborou para outro empregador. Consignou, ainda, que não restou provado que o trabalhador tenha prestado serviços a outra empresa nos demais dias acobertados pela licença médica. Entendeu que não houve prejuízo à empregadora que justificasse a pena máxima aplicada. Concluiu que a conduta patronal de aplicar a penalidade máxima, sem observar a necessária gradação das penas, configurou rigor excessivo, impondo-se a sua reversão. Desse modo, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia chegar à conclusão suscitada pela Agravante, no sentido de que houve apresentação de atestados médicos para abonar faltas ao trabalho nos mesmos dias em que trabalhou regularmente em empresa diversa. Incidência da Súmula 126/TST, cuja aplicação impede o exame da apontada violação dos artigos de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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