TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RITO COMUM - FORNECIMENTO DE ENERGIA - CONDOMÍNIO RURAL - RESPONSABILIDADE PELAS OBRAS - CONCESSIONÁRIA - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO DE REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO - BOA-FÉ DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. 1 - A
distribuidora de energia elétrica não é responsável pelos investimentos necessários para a construção das obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras (art. 480, da Resolução . 1.000/2021, da ANEEL), exceto nos casos de nova solicitação de conexão em empreendimentos que já possuam a rede de distribuição integralmente implantada e incorporada pela distribuidora (art. 483).
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