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DOC. 935.6783.3580.3390

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ASSINADO ELETRONICAMENTE. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA E DO PRÓPRIO DOCUMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 429, II C/C ART. 373, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. - O

STJ, quando do julgamento do tema 1.061, fixou a seguinte tese: «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".

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