TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por servidora celetista na Fundação Casa, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação de 7/10 da Gratificação de Função em sua remuneração, pleiteada com base no art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. Alegação que o Decreto 35.200/92, que regulamenta o art. 133, não faz distinção entre servidores celetistas e estatutários.
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