TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Clauer Trench de Freitas e outros contra decisão que fixou prazo para regularização da representação processual dos herdeiros de Lena Castello Branco Ferreira de Freitas, sem suspensão da execução. O polo ativo é composto por diversas pessoas da mesma família, e os direitos são transmissíveis. Alternativamente, foi facultada a juntada de declaração de desinteresse em permanecer no polo ativo. O exequente recorre, alegando desnecessidade de regularização processual e pleiteando continuidade na imissão na posse. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a regularização da representação processual dos herdeiros de Lena Castello Branco Ferreira de Freitas para que o espólio figure no polo ativo da demanda. III. Razões de Decidir. 3. A decisão de primeira instância não merece reforma, pois, para o espólio da Sra. Lena figurar no polo ativo, é necessária a regularização da representação processual, conforme CPC, art. 110 e art. 682, II do Código Civil. 4. A cessão de direitos não foi objeto da decisão recorrida, e a execução pode prosseguir com a regularização de um dos exequentes no polo ativo. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. 1. A execução pode prosseguir com a regularidade dos demais exequentes. 2. A regularização da representação processual do espólio é necessária, mas não impede o prosseguimento da execução
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