TJSP. Remessa necessária - Execução Fiscal - IPTU/Taxas - Exercícios de 2018 a 2020 - Município de Itatinga - Sentença que julgou extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, c.c art. 493 e art. 771, parágrafo único, amos do CPC, em razão da ausência de interesse de agir - Execução fiscal que tem por objeto dívida no valor de R$1.498,48, em 02/10/2023, a tornar desnecessário o reexame necessário, observado o disposto no art. 496, § 3º, III, do CPC - Remessa necessária não conhecida
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