TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO AO ATO ANÁLOGO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, POR NÃO COMPROVAÇÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO.
Consta dos autos que, em 16/04/2023, policiais militares em patrulhamento próximo do Condomínio Malibu, em Belford Roxo, tiveram a atenção voltada para o representado que, ao perceber a presença da guarnição, desfez-se de duas sacolas plásticas. Os agentes arrecadaram as sacolas, onde encontraram o entorpecente, e abordaram o menor. Conforme o laudo pericial, tratava-se de 438 g de Cloridrato de Cocaína, distribuído por 170 embalagens, constituídas de um ou dois pequenos frascos de plástico incolor cada, ostentado etiquetas com as inscrições «C.V Gestão Inteligente Pó 10 Gestão Inteligente". Ouvido informalmente perante o Ministério Público em 17/04/2023, o adolescente afirmou «que os fatos são verdadeiros; que ia vender as drogas; que trabalhava para o Comando Vermelho há pouco tempo; que ganhava R$ 70,00 por carga; que se envolveu com o tráfico por emoção". Na ocasião, a genitora do menor, declarou que R. G. P. não a obedecia e saiu de casa. Informou que ele parou de frequentar a escola, vindo a tomar conhecimento, antes da apreensão, que seu filho estava se envolvendo com «coisas erradas". Em juízo, os policiais militares responsáveis pela apreensão corroboraram os fatos descritos na representação em seus exatos termos. Ressaltaram que o local onde o apelante foi apreendido é conhecido pela traficância ilícita de entorpecentes, dominado pela agremiação criminosa Comando Vermelho, e que o material entorpecente tinha as inscrições da mesma facção. Em audiência de apresentação, o menor repetiu que realmente estava vendendo o material entorpecente, o que fazia há algumas semanas, e de forma associada a outras pessoas da «Caixa dágua". Tais elementos são firmes a corroborar não apenas o fim de mercancia ilícita do material, mas também indicar a presença dos requisitos necessários à caracterização do ato infracional de associação ao tráfico. Os agentes participantes da ocorrência ressaltaram que o ponto da apreensão é reconhecido território do tráfico de drogas, dominado pela organização criminosa Comando Vermelho, hipótese em que inviável a propriedade de tal monta de entorpecentes sem o ajuste à agremiação local. Não pode ser desconsiderado que o apelante admitiu sua atuação conjunta à referida facção criminosa tanto perante o Ministério Público, em sua oitiva informal, quanto em juízo, assim corroborando a narrativa das testemunhas. Portanto, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, adidos à apreensão da substância ilícita distribuída em diversas porções para venda no varejo, e ostentando etiquetas com alusão à facção criminosa em atuação na região, traz contexto permitindo concluir pelo envolvimento não eventual do representado com a criminalidade. Mantida a procedência da representação. A MSE imposta, de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, não foi objeto de insurgência e encontra-se devidamente fundamentada, sendo a mais adequada ao fim de integração social do adolescente e de responsabilização pelas condutas infracionais praticadas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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