TST. AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da executada. 2 - A partir do julgamento da ADC 58, o STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir, com modulação de efeitos, que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, a regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. 4 - Nesse contexto, observa-se que a liberação de valores em momento anterior ao questionamento apresentado pela executada para adequação dos cálculos à tese vinculante adotada na ADC 58 não ensejará seu recálculo integral, uma vez reconhecido o ato jurídico perfeito. Somente caberá apuração, com os novos parâmetros de liquidação, quanto às rubricas e aos valores remanescentes, sendo certo que esta não se confunde à mera dedução de valores. 5 - Assim, tendo havido o provimento do recurso de revista interposto pela executada para determinar a incidência «dos parâmetros firmados na ADC 58 do STF, inclusive no tocante ao reconhecimento de validade dos pagamentos realizados no tempo e modo oportunos», observa-se que houve regular observância da tese vinculante, em especial no que tange à regra de modulação definida. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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