TJSP. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL (DEJEM) - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA -
Hipótese em que o pedido foi julgado improcedente quanto ao período anterior à edição da Lei Estadual 17.293/20 e a própria Fazenda Estadual não fez cobrança administrativa do IR a partir dessa Lei (salvo no período de vigência do julgamento de ADI pelo TJSP) e após a r. Decisão do STF no ARE 1.449.987, como se infere dos documentos juntados aos autos - Mantida, no mais, a cobrança que já tenha sido feito no período uma vez que a competência é da União, e não do Estado, para dispor a respeito do tributo, inclusive sobre as hipóteses de incidência e de sua isenção - Súmula 463/STJ - Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo - Quanto à ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, novo julgamento ainda será realizado, conforme determinação do STF, devendo-se aguardar a sua realização, sem suspensão do processo, uma vez que não há determinação para tal fim seja do TJSP ou STF - Pedido improcedente - Recurso do Estado provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito