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DOC. 935.9432.5652.3888

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.

Ação versa sobre candidato que prestou concurso da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, para provimento nos cargos de Contador e Técnico de Controle Interno, aprovado na prova objetiva, tendo prosseguido para a prova de títulos. Suposto erro cometido pela FGV, atribuindo-lhe nota zero nessa fase. Sentença de improcedência. Requerimento de efeito suspensivo ativo. Pedido para que a eficácia de uma sentença seja suspensa enquanto um recurso está pendente. Presença de elementos que comprovam a probabilidade do direito e o risco de dano ou ao resultado útil do processo e impedem que a decisão recorrida surta efeitos até que haja um novo julgamento. Na forma do art. 1.012, §4º, do CPC, o Relator poderá conceder efeito suspensivo à apelação ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como, a demonstração da probabilidade de provimento do recurso, como é o caso dos autos. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO CONCEDIDO.

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