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DOC. 935.9819.2306.1889

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO 01/2023 PARA SELEÇÃO E INGRESSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA. TEMA 485 DO STF. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DE PERTINÊNCIA DO EXAME APLICADO AO CONTEÚDO DISCRIMINADO NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA PARA REEXAMINAR O CONTEÚDO DAS QUESTÕES E OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO UTILIZADOS. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO DO ESTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deferiu a tutela antecipada requerida para que a autora prosseguisse no concurso como se aprovada fosse. A agravante, reprovada no concurso público 01/2023 para seleção e ingresso para o Curso de formação de Soldados Policiais Militares da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ingressou em juízo pretendendo a anulação questão da prova objetiva. Contudo, não cabe ao Poder Judiciário, em substituição à banca examinadora, reexaminar o conteúdo das questões, bem como os respectivos gabaritos. Esse entendimento restou consolidado pelo STF no julgamento do RE 632853 (Tema 485), cuja repercussão geral foi reconhecida, fixando-se a seguinte tese: «Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". Dessa forma, ao menos em sede de cognição sumária, não se pode adentrar no mérito do ato administrativo e substituir a banca examinadora para renovar a correção de questões de concurso público, sob pena de violar os princípios da separação de poderes e da reserva da Administração. Logo, a decisão recorrida, que deferiu o pedido de tutela provisória, deve ser reformada. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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