TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Reivindicatória. Tutela de urgência. No caso em análise, a parte autora, juntamente com seu ex-marido, em 1999, cedeu em comodato imóvel de sua propriedade para seu filho, que veio a óbito em 2020. Assinala que com o falecimento do filho, passou a ter problemas de relacionamento com a nora que não lhe franqueia a entrada no imóvel e já tentou aliená-lo a terceiros. A tutela antecipada foi indeferida, ante a necessidade de formação do contraditório. Insurgência da parte autora. A questão jurídica consiste em aferir a presença dos requisitos autorizadores para a tutela de urgência reivindicatória. Razões de decidir: 1) Faculta-se ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (art. 1.228 do CC). Para tanto, basta apenas identificar o imóvel, comprovar sua propriedade e demonstrar que a posse exercida pelo possuidor é injusta. 2) No caso dos autos, considerando o longo tempo de ocupação, superior a duas décadas, a inexistência de contrato escrito e a ausência de notificação, ou mesmo da tentativa de alienação, não se vislumbra urgência a ensejar o deferimento da tutela recursal para compelir a desocupação, sem prévia oitiva da ré. Recurso a que se nega provimento.
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