TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Relação de consumo. Verbete 608 da Súmula do Insigne STJ. Plano de Saúde. Alegação autoral de negativa de cobertura a internação e subsequente cirurgia em situação de urgência. Sentença de procedência, tornando definitiva a liminar que, de seu turno, determinou que a Ré «autorize e cubra a internação hospitalar e cirurgia da parte autora, constantes nos relatórios médicos de fls. 37/38 e 39, sem limite temporal e em hospitais da sua rede credenciada, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais)". Irresignação defensiva. Demandante idosa e beneficiária do plano de saúde ofertado pela Requerida. Laudo médico que comprova a necessidade de realização do procedimento cirúrgico. Caráter emergencial do pedido atestado pelo expert da Medicina, com conhecimento técnico suficiente para tanto, a par de sua especialização na área da psiquiatria. Observância dos arts. 12, V, «c», e 35-C, ambos da Lei 9.656/1998 e do art. 3º, XIV, da Resolução Normativa 259/2011 da ANS, que estabelecem a obrigatoriedade da cobertura em casos de emergência e urgência, com um prazo de carência de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, há muito ultrapassado na espécie. Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização») e 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano») deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ilegitimidade da recusa. Precedentes desta Nobre Corte. Honorários recursais. Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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