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DOC. 936.1466.2102.8196

TJSP. SEGURO DE VIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE RECONHECEU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA AUTORA FALECIDA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECONHECIMENTO - ART. 80, II E III, DO CPC - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA - IMPERTINÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Conquanto a autora, falecida, tenha ajuizado a ação com o fim de declarar nula a contratação de apólice de seguro de vida alegando falsidade de assinatura na proposta, além de pleitear o ressarcimento em dobro dos valores descontados em conta corrente e indenização por danos morais, verificou-se, por perícia grafotécnica, a autenticidade da assinatura aposta no instrumento do contrato, razão pela qual a ação era de ser julgada improcedente, condenada a autora às penas por litigância de má-fé por utilizar o Poder Judiciário para obter vantagem indevida, configurado o abuso de poder que enseja a incidência da penalidade prevista no art. 81, «caput» do CPC, sendo impertinente a redução do valor arbitrado (5% do valor da causa), de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade

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