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DOC. 936.1528.3337.3950

TJSP. Cumprimento de sentença. Prescrição intercorrente. Não foi caracterizada desídia dos credores na busca de bens penhoráveis, sendo que são somados períodos de inércia e de paralisia processual que não são imputáveis aos credores, mas, sim, a estrutura e dinâmica dos serviços judiciais (Súmula 106/STJ). Inadmissibilidade de extinguir cumprimento no qual os credores perseveram a satisfação do julgado. Provimento

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