TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS A ANIMAIS. MATERIALIDADE COMPROVADA. VIDEOS E PROVA TESTEMUNHAL. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. DESNCESSIDADE DE PERÍCIA. AUTORIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESTAÇAO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A materialidade do crime de maus tratos em animais pode ser comprovada por prova testemunhal e pericial, sendo desnecessária o exame pericial no animal, se os demais elementos comprovam indubitavelmente a prática do abuso sexual ao animal. 2. Se os vídeos anexados e a prova testemunhal, aliada à perícia realizada no vídeo, demonstram que o autor estava abusando da cachorra, a condenação deve ser mantida, porquanto comprovadas a materialidade e autoria delitivas. 3. Levando em consideração a idade avançada do apelante (95 anos), justifica-se a alteração da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade por limitação de fim de semana.
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