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DOC. 936.2749.1027.0178

TJRJ. Apelação. Ação de cobrança ajuizada por associação de moradores de loteamento. De acordo com a tese jurídica fixada no Tema Repetitivo 492 do Supremo Tribunal Federal, «é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis". Aquisição de lote pela ré em 2021, sem adesão ao ato constitutivo da associação, que não tem registo no cartório imobiliário. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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