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DOC. 936.3813.6767.7364

TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA EM PROVIDENCIAR TRANSPORTE EM UTI MÓVEL. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE À UNIDADE COM UTI PEDIÁTRICA. PROVA DE DISPÊNDIO COM SERVIÇO DE UTI MÓVEL CONTRATADO DE FORMA PARTICULAR. SERVIÇO DEFICIENTE. REEMBOLSO DEVIDO. DANO MORAL MANTIDO. I.

Caso em exame: Alega a autora ter suportado pagamento referente a serviços prestados por UTI Móvel, no valor de R$ 5.400,00 e lesão extrapatrimonial em razão da demora da ré em providenciar a transferência de seu filho internado com quadro agudo de abdômen/apendicite em hospital conveniado e sem UTI. A sentença condena a ré ao ressarcimento do valor de R$ 5.400,00, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$16.000,00 e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Apelo da ré. Requer a improcedência do pedido. Alternativamente, que o valor a ser arbitrado título de dano moral se coadune com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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