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DOC. 936.4264.2353.6500

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. SÚMULA 442/TST, I. Na hipótese, o agravo de instrumento teve seguimento denegado sob fundamento de que a parte agravante não investiu de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada, nos termos do item I da Súmula 422/TST. Com efeito, o recurso de revista teve seguimento denegado em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no § 1 . º-A do CLT, art. 896. Todavia, na minuta do agravo de instrumento, ignorando tal fundamentação, o agravante limita-se a defender o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade. Assim, a decisão agravada está em conformidade com a diretriz consubstanciada na Súmula 422/TST, I. Agravo não provido .

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