TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME.
Pedido revisional de cédula de crédito bancário, visando a nulidade de cláusulas contratuais e restituição de valores pagos em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Discute-se: (i) se há abusividade nas cláusulas contratuais que impõe ao consumidor o pagamento das tarifas de registro de contrato e avaliação de bem; (ii) legalidade da contratação de seguros de proteção financeira e de acidente, bem como sua caracterização como venda casada. III. RAZÕES DE DECIDIR. Invalidade das cobranças das tarifas de registro de contrato e avaliação de bem, cuja prestação de serviço não está efetivamente comprovada nos autos. A ré não se desincumbiu do ônus de provar que foi cumprida a obrigação de registro do gravame junto aos órgãos de trânsito e nem de que providenciou a avaliação do bem às suas expensas. Abusividade da cobrança do seguro de proteção financeira e seguro de acidentes pessoais, pois não foi demonstrado ter sido dada opção do consumidor por outras seguradoras, configurada a venda casada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, art. 39, I. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 28/08/2013; STJ, RREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 06/12/2018; STJ, Temas 620, 958 e 972. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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