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DOC. 936.4654.0139.6523

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO.

Recurso tirado contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Serviço de Anexo Fiscal da Comarca, por entender ser providência à cargo da parte. Insurgência dos autores. Processo que tramita perante o Serviço de Anexo Fiscal, sob segredo de justiça, impossibilitando o acesso à informações. Informações junto ao Cartório de Imóveis que poderia ser providenciada pelo interessado prescindindo de intervenção judicial, exceto nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, ocasião em que o poder judiciário deverá efetuar a consulta e/ou, na impossibilidade, determinar a expedição de ofícios, a fim de garantir a efetiva prestação jurisdicional. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO.

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