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DOC. 936.5816.8737.2923

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RESCISÃO SEM INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por GABRIEL GUERINI BARBOSA DE ARAUJO contra sentença condenatória que o condenou à pena de 3 anos de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. A defesa alegou, em preliminar, a nulidade da rescisão do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) sem intimação prévia da defesa técnica. No mérito, pleiteou a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de receptação culposa.

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