TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MUNICÍPIO DE LAVRAS - ACIDENTE - RODOVIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - OMISSÃO MUNICIPAL - AUSENTE - INSTALAÇÃO DE PLACAS - COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO PROVIDO. - O
Estado tem o dever de indenizar os danos decorrentes da prestação de serviço público, por força da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º).
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