TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DESPESA CONDOMINIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -
Execução originária é relativa a débitos condominiais inadimplidos - Imóvel é objeto de alienação fiduciária em favor de «Fundo de Arrendamento Residencial - FAR» (credor fiduciário), representado pelo Embargante Banco do Brasil - Descabida a penhora do bem, sob pena de ofensa a direito de terceiro (o imóvel não integra o patrimônio da Executada) - Cabível a penhora dos direitos aquisitivos - Sucumbência recíproca - RECURSO DO EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO, para a insubsistência da penhora do imóvel matriculado sob o número 142.332 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuapé/SP, com a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel
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