TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que não celebrou contrato de empréstimo com o réu, sendo indevidos os descontos efetuados pela instituição financeira em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Falta de prova da legitimidade do contrato de mútuo impugnado pelo autor. Consideração de que o banco, na resposta, embora tenha defendido a regularidade da contratação, não apresentou prova eficaz que pudesse evidenciar a legitimidade do ajuste. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor e que devem ser ressarcidos. Situação que acarretou sérios transtornos ao autor, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Descabimento, contudo, do pedido de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha o autor impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recursos parcialmente providos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito