TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO RÉU.
O autor é portador de hipoxia neonatal e alteração de comportamento (CID 10: P20.1 e F71.1). O direito à vida e à saúde são assegurados a todos pelos arts. 5º, 6º e 196 da CF/88. Responsabilidade Solidária dos entes da Federação. CF/88, art. 198. Poder Público que não pode se utilizar de um protocolo do Ministério da Saúde para se escusar da obrigação constitucionalmente prevista de fornecimento de medicamento àqueles que necessitam. Laudo pericial comprova a existência da doença e a necessidade do uso dos medicamentos solicitados -Trileptal 6% e Neuleptil 1%. Políticas de saúde pública que devem se amoldar às necessidades da população, mormente da carente de recursos financeiros, comprovada hipótese dos autos. Acerto da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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