TJRJ. ¿ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO AGRAVANTE. OMISSÃO QUANTO AO EXPRESSO DEFERERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DIRECIONANDO AO RECURSO.
De fato, o Agravante ao trazer aos autos a documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência para arcar com as custas deste recurso, entendeu este relator que restou demonstrada a impossibilidade de o Agravante arcar com as custas recursais, diante dos elementos granjeados, porém sem se expressar nesse sentido, tanto que deu seguimento ao recurso examinando e deferindo o efeito suspensivo. Embargos Acolhidos, sanando a omissão apontada, ficando, portanto, expressamente deferida a gratuidade de justiça direcionada ao recurso. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
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