TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de repactuação de dívidas. Empréstimos. Militar da Marinha do Brasil. Superendividamento. Decisão que deferiu a tutela provisória requerida pelo autor, ora agravado, no sentido de que fossem limitados os descontos em seu contracheque a 30% de seus rendimentos. Entendimento manifestado no âmbito do STJ no sentido de que os militares das Forças Armadas estão submetidos ao regramento específico da Medida Provisória 2.215/2001, que autoriza o desconto em folha de pagamento, juntamente com os descontos obrigatórios, correspondente a até 70% dos rendimentos brutos das remunerações ou dos proventos. Limite não ultrapassado no caso concreto. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça acerca do tema. Reforma da decisão. Recurso conhecido e provido.
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