TJSP. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Julgamento antecipado da lide. Inocorrência. O juiz é o destinatário da prova, a quem compete aquilatar a conveniência de sua produção. Desnecessário qualquer desdobramento do feito para a ouvida de testemunhas ou o depoimento pessoal das partes, que ratificaram tudo o quanto já declinado nas peças processuais, bem como a emissão de ofícios às instituições bancárias ou a produção de prova grafotécnica, vez que confessado pelo autor o preenchimento de parte dos cheques, prevalecendo a sentença do D. Juízo de Origem que adequadamente tratou o tema litigioso. Preliminar afastada.
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