TJRJ. Apelação cível. Recurso oferecido fora do prazo legal. Único advogado da apelante acometido de doença e internação. A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa idônea para a devolução do prazo recursal quando o impossibilita de forma absoluta para o exercício da profissão ou para substabelecer o mandato. Precedentes do STJ. Advogado que teve tempo mais do que suficiente para substabelecer o mandato com reservas ou ainda requerer a devolução do prazo. Recurso a que não se conhece.
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