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DOC. 937.4124.8819.7809

TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - DANOS COMPROVADOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - SUPRESSÃO DE 0,015 HA DE VEGETAÇÃO NATIVA - BIOMA MATA ATLÂNTICA - MUNICÍPIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO OCORRÊNCIA - OMISSÃO - RECONHECIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, MAS DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA - ENTENDIMENTO DO C. STJ - CONDENAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER E FAZER - DEVER DE RECOMPOSIÇÃO DOS DANOS - PERTINÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO SE VERIFIQUE, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, A OCORRÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS IRRECUPERÁVEIS - RECONHECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. I- O

município, desde 1988, é ente federativo, razão por que tudo aquilo que lhe pertine é atribuição reservada pela CF/88, por meio do rol contido nos, de seu art. 30, e também pela Constituição do Estado de São Paulo, razão pela qual é parte legítima para figurar no polo passivo da ação;

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