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DOC. 937.4471.1920.1471

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS. EXEQUENTES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL. ENVIO QUE CABE À SERVENTIA DE PRIMEIRO GRAU.

Recurso contra decisão que incumbiu os exequentes de encaminharem, por meio físico, ofício a cartório de imóveis para averbação de indisponibilidade de bens em nome dos executados. Exequentes beneficiários da gratuidade processual. Incidência da CF/88, art. 5º, LXXIV e dos arts. 98, §1º e 152, II, do CPC. Gratuidade processual que não traduz isenção apenas do pagamento das custas, mas também das despesas processuais. Manutenção da determinação judicial que impediria o acesso total à Justiça pelos exequentes. Ressalte-se, todavia, que não havia espaço para determinação do envio do ofício por meio digital, tendo em vista que referida medida já foi tomada tanto pela serventia quanto pelos advogados dos agravantes, que poderão, se o caso, reiterar a comunicação. Precedentes deste E. Tribunal, incluindo da Turma julgadora.

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