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DOC. 937.4854.1859.6474

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução Fiscal. Sentença de improcedência, com reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, bem como, da impossibilidade de prosseguimento da execução. Insurgência do Município Exequente. A análise dos autos revela que, de fato, a CDA que instrui a Execução não atende aos requisitos legais previstos no art. 2º, §5º, da LEF e no CTN, art. 202. É notória a ausência de liquidez da CDA, que, embora descreva as taxas no campo «fundamentação legal», não as indicou no campo «natureza da dívida», sendo impossível afimar o valor cobrado pelas taxas apontadas e qual é o valor cobrado a título de tributo. Desta forma, inviável o prosseguimento da execução, pois vedado ao Exequente a substituição da CDA, já que não se trata de erro material ou formal, mas de verdadeira iliquidez. Prejudicada a apreciação quanto aos pedidos remanescentes, bem como, quanto ao pedido subsidiário de parcelamento da dívida, dado o reconhecimento da ausência de liquidez da CDA e a consequente extinção da execução. Verifica-se que o título executivo padece de vício insanável, sendo, portanto, nulo. Nos termos da jurisprudência do C. STJ, os títulos executivos, por serem títulos formais, devem conter, bem delineados, e de acordo com a legislação pertinente, os aspectos indispensáveis para que possa o executado produzir a sua defesa. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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