Carregando…

DOC. 937.4974.1167.6425

TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 339 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamante, com fundamento na não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e na ausência de repercussão geral das matérias que foram objeto do seu apelo. 2 . A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento no sentido de que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339 do ementário temático de repercussão geral do STF). 3. Na hipótese dos autos, a egrégia Turma desta Corte superior apresentou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. 4. Quanto à matéria « prescrição total - nulidade do ato de transferência da CBTU para a FLUMITRENS », deve ser mantida a decisão agravada, mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «, entendimento consubstanciado no processo ARE-697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 5. Já quanto ao mérito da demanda, relativo à nulidade do ato de transferência da CBTU para a FLUMITRENS, registrou-se no acórdão objeto do recurso extraordinário que o seu exame estaria prejudicado, porquanto reconhecida a prescrição total da pretensão obreira. Revela-se correta, portanto, a aplicação do Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, que dispõe: « a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ». 6. Agravo Interno a que se nega provimento .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito