TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS IMPOSTOS À GENITORA - DESCONSIDERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA - GUARDA CONJUNTA NO MESMO LAR FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AFASTADA. A
fixação de obrigação alimentar como decorrência do exercício da guarda por um dos genitores é inviável quando o núcleo familiar ainda reside conjuntamente e não há elementos para afirmar a existência de situação fática diversa, consolidada em favor de um dos responsáveis.
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