TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ANULAÇÃO DE ATO LEGISLATIVO DE REJEIÇAO DE CONTAS - AUSÊNCIA DE PROVAS.
A Lei Orgânica do Município prevê que é competência da Câmara Municipal julgar as contas prestadas pelo Poder Executivo. Ausente nos autos qualquer tipo de evidência de que o ato legislativo foi conduzido de modo a violar os princípios da legalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, deve-se manter a sentença proferida.
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