TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA.
Revisional. Empréstimo consignado em folha de pagamentos. Demandante que efetuou o depósito judicial integral do contrato, aplicando juros de mora em percentual que entende devidos. Pretenso afastamento dos efeitos da mora (impedimento de inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes) e suspensão das parcelas. Não cabimento. O simples ajuizamento de ação revisional não inibe a caracterização da mora. Súmula 380/STJ. Única possibilidade para afastar os efeitos da mora é o pagamento do valor integral das parcelas, inclusive as vencidas, no montante estipulado. Ademais, o credor não está obrigado a receber de maneira diversa dos moldes pactuados. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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