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DOC. 937.6224.5293.9065

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RÉU CITADO POR EDITAL. SENTENÇA ANULADA. 1.-

Ação de usucapião extraordinária visando à declaração de usucapião de lote urbano. O autor alega posse mansa, pacífica e ininterrupta por 42 anos. O réu, representado por curador especial, recorreu da sentença de procedência alegando nulidade de citação. 2.- A questão em discussão consiste em aferir a validade da citação por edital do réu à luz do CPC, art. 256. 3.- Prematura a citação por edital, pois não foram esgotadas as diligências para localização do réu, incluindo a obtenção de dados junto ao Anexo Fiscal local. 4.- A certidão negativa de citação contém informações que recomendam sejam realizadas mais diligências previamente ao sentenciamento do feito, pois há nos autos notícia de que o réu é falecido e de que o imóvel é ocupado por pessoa que se diz ser sua sucessora. 5.- Recurso provido para anular a sentença

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