TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE MAIRINQUE.
Decisão que acolheu a impugnação apresentada, por excesso de execução. Inconformismo da municipalidade. Descabimento. Confessada pela parte exequente a inobservância dos termos do título executivo judicial e a alteração unilateral e arbitrária da coisa julgada material. Valor utilizado como base de cálculo dos honorários que não corresponde ao valor previsto no título judicial para tal finalidade. Argumento de que não havia prévia liquidação. Inadmissibilidade. Eventual iliquidez não autoriza a modificação da coisa julgada material, tornando apenas necessária a liquidação da sentença, nos termos dos arts. 509 e seguintes do CPC. Base de cálculo, ademais, que não era ilíquida. Valor líquido e certo disponível nos autos, que dependia de simples cálculo aritmético referente à atualização. CPC, art. 509, § 2º. Dispensa da necessidade de fase de liquidação. Excesso de execução caracterizado. Ofensa à coisa julgada material e inobservância do título executivo. Decisão mantida. Recurso desprovido
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