TJSP. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Monitória. Fatura de cobrança de consumo recuperado, não de consumo mensal. Circunstância sequer alegada na petição inicial, que deixou de apresentar outrossim os documentos relativos ao procedimento administrativo realizado. Insuficiência do documento de autuação para, por si só, demonstrar a ocorrência de fraude. Documento, ademais, apresentado apenas com as razões recursais, sem qualquer justificativa para a omissão anterior. Ação mal ajuizada, sem prova escrita suficiente para a existência da obrigação ou sua composição. Inadmissibilidade do processo monitório. Sentença que acolheu os embargos ao mandado, por tal fundamento, com extinção do feito principal, confirmada. Apelação da autora-embargada desprovida
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